11 de setembro de 2025 - Brasil
O dia em que o STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11/9) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por golpe de Estado após as eleições de 2022. O ex-presidente ficará inelegível por 8 anos após o cumprimento da pena.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF pelo placar de 4 a 1.
É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por golpe de Estado. O STF também decidiu condenar Bolsonaro por outros quatro crimes cometidos na tentativa de se manter no poder após perder a eleição para Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro Cristiano Zanin foi o último a proferir seu voto e acompanhou Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que votaram pela condenação de Bolsonaro.
1-organização criminosa, cuja pena é reclusão de três a oito anos e multa
2-abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena é reclusão de quatro a oito anos
3-golpe de Estado, cuja pena é reclusão de quatro a 12 anos
4-dano qualificado ao patrimônio com uso de violência e grave ameaça, cuja pena é detenção de seis meses a três anos e multa
A condenação de Bolsonaro foi decidida no quinto dia de julgamento, que começou em 2 de setembro.
Confira as penas definidas para os condenados:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;
Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Conclusão...
Grande Dia!
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